Ser associado é fazer parte de uma comunidade que defende os interesses das empresas.

Ser associado da AEB é fazer parte de uma comunidade que defende, de forma efetiva, os interessas das empresas. É construir, em conjunto, o caminho do desenvolvimento empresarial da nossa região e do nosso país.

Ser associado da AEB é, também, somar vantagens:

  • Ter voz ativa na defesa dos seus interesses através de uma associação respeitada e influente nos diversos centros de decisão
  • Acesso privilegiado a programas cofinanciados de apoio ao desenvolvimento empresarial
  • Prioridade no acesso à formação profissional promovida pela AEB
  • Participar gratuitamente em todos os seminários de capacitação organizados pela AEB
  • Apoio especializado em processos de recrutamento
  • Aceder a apoio especializado para obter financiamentos no âmbito do PRR e PT2030
  • Acesso gratuito a um conjunto de serviços de suporte à atividade empresarial prestados pela AEB, nomeadamente ao nível do aconselhamento e apoio jurídico e em processos de licenciamento
  • Dispor de informação privilegiada e atualizada sobre matérias de interesse para as empresas através dos canais de comunicação da AEB
  • Acesso exclusivo iniciativas e eventos de network promovidos pela AEB
  • Acesso preferencial a iniciativas de apoio à internacionalização (participação em feiras e missões empresariais) promovidas diretamente ou em co-promoção pela AEB
  • Acesso privilegiado a oportunidades de negócio
  • Dar a conhecer a sua empresa e aumentar a notoriedade da sua marca através dos nossos canais de comunicação
  • Condições especiais no aluguer de instalações e equipamentos da AEB
  • Descontos exclusivos na rede de entidades protocoladas com a AEB
  • Usufruir de benefícios fiscais na dedução das quotizações pagas a favor da AEB, até 150% do seu valor, para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC
QUOTIZAÇÃO EM VIGOR
  • Sociedades e outras entidades coletivas: quota mensal de €15,00
  • Empresário em nome individual: quota mensal de €11,50
  • Empresas recém criadas (constituídas há menos de 12 meses): quota mensal de €7,50, por um período promocional de 12 meses, após o qual transita para o regime geral de quotizações.

 

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