Opinião | Incentivos de base territorial
Está aberto um dos primeiros avisos do NORTE 2030 dirigido a empresas – o Sistema de Incentivos de Base Territorial.
Este sistema de incentivos foi concebido, no âmbito do PT2030, com o propósito de apoiar projetos de investimento de menor escala e com base regional, voltados para a criação de micro e pequenas empresas (empresas com menos de 50 trabalhadores), assim como para a expansão ou renovação das suas operações. Dentro desta abordagem, são apoiados projetos que estejam em sintonia com as estratégias de desenvolvimento territoriais, com o intuito de estimular a geração de emprego e impulsionar a modernização e a resiliência das economias locais.
Neste aviso, a Autoridade de Gestão do NORTE 2030 definiu apenas 3 tipologias de projetos a apoiar:
» operações de qualificação de Lojas com História, sendo apenas elegíveis as lojas que detenham efetivamente esta classificação pelo respetivo município;
» operações promovidas por empresas pertencentes ao setor da Cultura e Criatividade; e
» operações que incidam exclusivamente na certificação de produtos, serviços e processos, enquanto fator indutor da promoção e da competitividade em Territórios de Baixa Densidade.
Se, por um lado, é louvável que o Aviso apoie projetos que habitualmente ficam de fora dos sistemas de incentivo de apoio ao investimento, caso das Lojas com História e das empresas do setor da Cultura e Criatividade, por outro, não deixa de ser reprovável que o alcance deste Aviso seja altamente restritivo, sendo mesmo indutor da distorção de elementares regras de concorrência e de igualdade de oportunidades.
O caso mais flagrante é o das Lojas com História, que apenas conta com um universo de 200 lojas classificadas na região Norte (74 no Porto, 63 em Braga, 40 em Guimarães e 23 em V. N. Famalicão), podendo este número até ser mais reduzido, porque infelizmente algumas poderão já ter encerrado após a obtenção da classificação.
Todavia, existe na região um conjunto muito alargado de lojas, que têm um património material e/ou imaterial, que constitui uma referência viva na atividade económica, social e cultural das suas localidades, que, pelo facto das suas câmaras municipais não terem um programa oficial de classificação, ficam de fora do Aviso. E outras que pertencendo a um dos apenas 4 municípios com Lojas com História já classificadas, representam referências identitárias de valia semelhante ou até superior a lojas classificadas e que apenas não o são por incapacidade dos serviços municipais as identificarem e reconhecerem, o que as deixa também de fora do Aviso.
Ou seja, este Aviso apenas admite a candidatura de lojas efetivamente classificadas, discriminando negativamente todas as outras que, mesmo que de grande interesse histórico, não detêm esse estatuto.
Julgo que era compreensível e aceitável que as lojas classificadas tivessem uma discriminação positiva (uma majoração no incentivo, por exemplo), mas sem nunca deixar de haver a faculdade das lojas não classificadas poderem, também, candidatar-se e ser avaliadas pelo mérito do seu projeto. A situação é ainda mais gravosa, por não existir nenhum mecanismo alternativo de apoio ao investimento a que as empresas não elegíveis neste Aviso possam recorrer.
Mas, também, a escolha das CAE que compõem o setor da Cultura e Criatividade deixa sérias dúvidas acerca da relevância e do efetivo contributo das mesmas para a promoção da cultura e criatividade na região, mormente ao nível da criatividade, em que apenas foram identificadas três atividades elegíveis: arquitetura, design e fotografia. Ficam, assim de fora, por exemplo, empresas das fileiras da moda, beleza, gastronomia ou tecnologia, que respiram e vivem da criatividade, e que, por motivos que se desconhece, não são consideradas do setor da Criatividade.
Para além disso, mais uma vez estamos a falar de um universo empresarial bastante reduzido – cerca de 3.600 sociedades, quando na região Norte existem mais de 162 mil sociedades.
De igual modo, a tipologia destinada a apoiar a certificação em territórios de baixa densidade é também bastante controversa e promotora de discriminação negativa.
A classificação de municípios e freguesias de baixa densidade é uma “invenção do Estado Português” para tratar de forma diferenciada estes territórios no âmbito dos fundos europeus, nomeadamente em três modalidades distintas: abertura de avisos para apresentação de candidaturas específicos; existência de critério de bonificação na seleção de candidaturas; e majoração da taxa de apoio.
Ora, nesta tipologia, a Autoridade de Gestão optou precisamente pela modalidade mais discriminatória – o acesso exclusivo -, mas sem criar uma alternativa (um Aviso próprio) para os outros territórios, discriminando assim todas as empresas localizadas em territórios que não sejam considerados de baixa densidade. E não são poucas. Vejamos: dos 88 municípios da região Norte, 41 são classificados de baixa densidade em toda a sua extensão territorial, a que se somam mais 10 que contam apenas com algumas das suas freguesias com esta classificação. No entanto, todos juntos, estes territórios apenas dispõem de cerca de 13% do total das sociedades existentes na região Norte.
Mas o próprio conceito de território de baixa densidade é altamente discutível. Por exemplo, uma empresa sediada em Amares não é elegível, mas se estiver em Vila Verde ou em Vila Real, já é. Dito de outra maneira, considerar que Vila Verde ou Vila Real precisam de uma discriminação positiva face a Amares, é pouco sério e, sobretudo, uma grande injustiça.
Apesar das vicissitudes, este sistema de incentivos é uma boa oportunidade para as empresas que se podem candidatar, prevendo um apoio de 50% a fundo perdido (que pode chegar aos 60% para as empresas localizadas em territórios de baixa densidade) para investimentos até 300 mil euros.
Fonte: AEB