Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros

As Entidades Empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).

O contrato de trabalho é o elemento fundamental para atribuição do NISS a um cidadão estrangeiro. Assim, não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, nem que as Entidades Empregadoras aguardem a sua emissão para proceder à celebração do contrato de trabalho.

Comunicação do vínculo laboral

Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a Entidade Empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social.

  • No menu “Trabalho”, selecione a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores
  • Escolha “Admissão de Trabalhadores
  • Selecione “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador

A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de Segurança Social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.

Fonte: https://aima.gov.pt/pt/noticias/contratos-de-trabalho-com-cidadaos-estrangeiros

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